Lei nº 111 de 28 de abril de 2000

AUTORIZA O REMEMBRAMENTO DE LOTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS


JOSÉ CÂNDIDO DE GODOY NETTO, Prefeito Municipal de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, nos termos do Inciso IV do Artigo 74 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - E autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder o remembramento de um lote nos Distrito Industrial Antônio Carlos Berta, com a área superficial de 9.120,00 m², originário de uma área maior de 60.925,49 m², matriculado no Ofício Imobiliário sob o nº .16002, confrontando-se ao Norte, na extensão de 120 m com o lote nº 51; ao Sul, na extensão de 140 m com os lotes nº s. 31,32 e 33 da Indústria de Móveis THB Ltda. ; a Oeste, na extensão de 76 m com o lote nº 40 de Carlos Crespo Perez, e a Leste na extensão de 76 m com área de propriedade ao Município.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAQUÃ, 25 de Abril de 2000.

JOSÉ CÂNDIDO DE GODOY NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

SIRIO WINGERT

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO